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Bolsonaro sanciona lei que reduz salários e jornadas durante pandemia

Brasília – Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, com vetos, a Lei 14.020 que permite a redução de salários e jornadas, e suspensão de contratos de trabalho enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. O texto teve como embrião a Medida Provisória 936/2020, aprovada no Senado.

A referida MP criou o ‘Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda’, que assegura uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.

Ainda, com restabelecimento de jornada e salário, fica garantida ao empregado a permanência no emprego pelo tempo equivalente ao acordado para a redução ou suspensão. A Lei ainda diz que em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo, hoje em R$ 1.045.

VETOS DO BOLSONARO

Entre os pontos vetados, está a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia. A prorrogação foi incluída no texto pelo Congresso. A lei atual prevê que o benefício da prorrogação será concedido até o fim de 2020.

O governo também vetou trecho aprovado por deputados e senadores que permitiria aos empregados sem direito ao seguro-desemprego dispensados sem justa causa durante a pandemia acesso ao auxílio emergencial de R$ 600 por três meses contados da data da demissão.Retirou também do texto permissão para que o beneficiário que tinha direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020 recebesse o auxílio emergencial.

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